A Trainner opera como AGENTE DE INTEGRAÇÃO, prevista na Lei 11.788/2008, que estabelece a inexistência de vínculo empregatício (estagiário x empresa). Deste modo, não acarreta a incidência de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
VANTAGENS
• Estudantes: contato direto e prático, com as atividades da profissão que está estudando
• Instituição de Ensino - maior aproveitamento e colocação no mercado de trabalho, de seus estudantes.